RFB dispõe que a receita obtida pela impressão gráfica sujeita-se ao percentual de 8% no IRPJ

A Chefia da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF 10 nº 10.002/2018 (DOU 09/04/2018), que a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts, e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32%.

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