Coana autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais emitidos no Uruguai
A Coordenadoria-Geral de Administração Aduaneira autorizou, através do Ato Declaratório Executivo COANA nº 6/2018 (DOU 09/04/2018), a partir de hoje, a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem uruguaias, nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos ACE 18 (Mercosul) e ACE 02(Acordo Automotivo Brasil e Uruguai).
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