O Secretario Executivo do CONFAZ esclarece sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
A Secretaria-Executiva do Confaz alterou, através do Protocolo ICMS n° 19/2018 (DOU 09/04/2018), o Protocolo ICMS 011/1991, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
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