CONFAZ traz esclarecimentos na substituição tributária das operações com aparelhos de iluminação

A Secretaria-Executiva do Confaz alterou, através do Protocolo ICMS n° 20/2018 (DOU 09/04/2018), o Protocolo ICM 017/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

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