CONFAZ altera a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Secretaria-Executiva do Confaz alterou, através do Protocolo ICMS n° 22/2018 (DOU 09/04/2018), o Protocolo ICMS 042/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE ou do destino / destinatário da operação.

A íntegra do Protocolo ICMS n° 22/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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