O Conselho Nacional de Política Fazendária revogou a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos

A Secretaria-Executiva do Confaz divulgou, através do Protocolo ICMS n° 24/2018 (DOU 09/04/2018), a revogação do Protocolo ICMS 131/2010, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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