CONFAZ traz esclarecimentos sobre o transporte de EHC E EAC

A Secretaria-Executiva do Confaz alterou, através do Protocolo ICMS n° 25/2018 (DOU 09/04/2018), o Protocolo ICMS 002/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário.

A íntegra do Protocolo ICMS n° 25/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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