CONFAZ esclarece sobre o tratamento diferenciado na armazenagem de EAC
A Secretaria-Executiva do Confaz alterou, através do Protocolo ICMS n° 26/2018 (DOU 09/04/2018), o Protocolo ICMS 005/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário.
A íntegra do Protocolo ICMS n° 26/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.