CONFAZ dispõe sobre isenção no óleo diesel
A Secretaria-Executiva do Confaz alterou, através do Protocolo ICMS n° 27/2018 (DOU 09/04/2018), o Protocolo ICMS 008/1996, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, nos termos do Convênio ICMS 058/1996.
A íntegra do Protocolo ICMS n° 27/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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