Foi instituído o programa especial de parcelamento de débitos das ME e EPP

O Presidente da República instituiu, através da Lei Complementar nº 162/2018 (DOU 09/04/2018), o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Nele, poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro/2017 e apurados na forma do Simples Nacional. Com a condição do pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas e o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI, cujo valor será definido pelo CGSN.

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