DETRAN de Goiás autoriza a transferência de veículos para Seguradoras ou Empresas de Revenda

O Presidente do DETRAN de Goiás alterou, por meio da Portaria DETRAN/GO nº 264/2018 (DOE GO 06/04/2018), a Portaria DETRAN nº 471/2017, que autoriza a transferência de propriedade de veículo sinistrado, na condição em que se encontra (antes de ser consertado), registrado no Estado de Goiás ou originário de outra Unidade da Federação, para o nome de Seguradora ou de Empresa Revendedora de Veículo Usado, sem a apresentação do Laudo de Vistorias Técnica e Óptica.

A íntegra da Portaria DETRAN/GO nº 264/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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