Foram fixadas as regras sobre o registro profissional no âmbito dos conselhos regionais de fonoaudiologia

O Conselho Federal de Fonoaudiologia definiu, por meio da Resolução CFFa nº 524/2018 (DOU 06/04/2018), as normas para o registro profissional no âmbito do CRFa. Sendo assim, o registro profissional principal habilita ao exercício permanente da atividade na jurisdição do CRFa, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional. Fica assegurado aos profissionais de qualquer identidade de gênero o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula de Identidade Profissional (CIP), bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do sistema de conselhos de fonoaudiologia, entre outras.

A íntegra da Resolução CFFa nº 524/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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