RFB traz esclarecimentos sobre a concessão de vale-transporte em pecúnia

A Coordenadoria Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 57/2018 (DOU 06/04/2018), que é vedada a apuração de crédito das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios da pessoa jurídica com a concessão de vale-transporte em pecúnia a trabalhadores.

A íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 57/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.