Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizou, através do Ato Declaratório PGFN nº 3/2018 (DOU 05/04/2018), a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que visem obter a declaração de que é indevida a imputação de responsabilidade tributária ao transportador em relação ao imposto de importação e de eventuais penalidades decorrentes da constatação de dano ou avaria em mercadorias em trânsito para outro país.
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