PGFN autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizou, através do Ato Declaratório PGFN nº 2/2018 (DOU 05/04/2018), a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que visem obter a declaração de inexistência de responsabilidade tributária do transportador no caso de dano ou avaria de mercadoria importada sob o regime de isenção.

A íntegra do Ato Declaratório PGFN nº 2/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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