Foi alterada a norma sobre percentual de desconto no benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro previdenciário

O Presidente do INSS alterou, através da Resolução INSS nº 640/2018 (DOU 04/04/2018), a Resolução INSS nº 185/2012, a qual dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social, para determinar que, excepcionalmente, poderá ser consignado percentual menor que 30%.

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