Foi regulamentada a profissão de esteticista
O Presidente da República regulamentou, através da Lei nº 13.643/2018 (DOU 04/04/2018), o exercício das profissões de esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética. Considera-se técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil e/ou por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
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