RFB traz esclarecimentos a respeito da retenção previdenciária nos serviços de manutenção de ar-condicionado no Simples Nacional
A Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 47/2018 (DOU 03/04/2018), que os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em aparelho/sistema de refrigeração, quando prestados por empresa optante pelo Simples Nacional, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
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