Pessoa jurídica com débitos objeto de parcelamento pode distribuir bonificações ou lucros a sócios ou cotistas
A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 30/2018 (DOU 02/04/2018), que a pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da RFB, que sejam objeto de parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para este, pode distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 30/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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