Divergências em malhas fiscais podem ser sanadas eletronicamente

O Superintendente Executivo da Receita Estadual esclareceu, através da Instrução Normativa SRE n° 134/2018 (DOE GO 28/03/2018), que a partir de hoje, a SEFAZ poderá utilizar-se do sistema de malhas fiscais decorrentes do cruzamento de dados da base de dados informatizadas da Pasta ou fornecidos por terceiros para identificar divergência a ser sanadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

A íntegra da Instrução Normativa SRE n° 134/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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