Foi alterada a legislação sobre o REPETRO

A Secretaria da RFB alterou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.802/2018 (DOU 28/03/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, que dispõe sobre o REPETRO, sendo assim, o mesmo aplica-se somente aos bens principais relacionados no Anexo I da Instrução Normativa em referência, exceto equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos; às partes e peças a serem incorporadas aos bens referidos na letra “a” ou para garantir sua operacionalidade nas atividades mencionadas; entre outros.

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