RFB divulga nova disciplina às operações de câmbio e aos recursos em moeda estrangeira relativos às exportações brasileiras

A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.801/2018 (DOU 27/03/2018), que os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo CMN. Esses recursos somente poderão ser utilizados para realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.801/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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