Foi esclarecida a dúvida sobre a vinculação do auxiliar de cartório ao Regime Geral de Previdência Social
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2018 (DOU 23/03/2018), que a partir da alteração do art. 40 da Constituição Federal (CF/1988) pela Emenda Constitucional nº 20/1998, apenas os servidores públicos efetivos da administração pública direta, suas autarquias e fundações, são vinculados ao RPPS.
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