Foi alterado o ato que dispõe sobre informações de pagamentos por meio de instituições inscritas ou não no SPB
A Secretaria Executiva do CONFAZ alterou, através do Ato COTEPE/ICMS nº 19/2018 (DOU 21/03/2018), o Ato Cotepe/ICMS nº 16/2017, que dispõe sobre a utilização da versão 03 do layout do Protocolo ECF nº 4/2001, nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com efeitos a partir de 01/05/2018.
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