Foram divulgadas normas complementares sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre

A Secretaria da RFB estabeleceu, através da Instrução Normativa MF nº 1.799/2018 (DOU 19/03/2018), normas complementares à Portaria MF nº 307/2014, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Esse regime, quando aplicado em fronteira terrestre, permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil vender mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

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