Operações abrangidas pelo Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga

A Secretaria da RFB esclareceu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.798/2018 (DOU 16/03/2018), sobre o despacho aduaneiro relativo às operações de importação e exportação abrangidas pelo Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront). Serão beneficiárias desse regime especial as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.798/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.