PGFN dispensa a interposição e desistência de recursos em ações que versem sobre a isenção do imposto sobre os rendimentos percebidos por portadores de moléstia grave

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizou, através do Ato Declaratório PGFN nº 1/2018 (DOU 15/03/2018), a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 abrange os proventos percebidos por militar na reserva remunerada.

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