Malha fina: 16 erros mais comuns - e que você pode evitar - na declaração do imposto de renda
O período de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de abril e o contribuinte precisa ter atenção para não cair na malha fina, que é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.
"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
No ano passado, 747.500 contribuintes - das 30.433.157 declarações entregues - ficaram nessa situação.
Erros em despesas e dependentes são os principais motivos para a Receita Federal reter as declarações.
Veja os 16 erros que podem colocar a declaração na malha fina - e evite-os:
- Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação
- Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física
- Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido, etc)
- Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda
- Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges
- Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contrubuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa
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Estatística de malha fina |
2016 |
Participação no total |
2017 |
Participação no total |
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Declarações entregues à Receita Federal |
29.542.894 |
30.433.157 |
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Declarações Retidas na malha fina |
771.801 |
2,6% |
747.500 |
2,5% |
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Principais motivos |
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Omissão de rendimentos de titular e dependentes |
409.054 |
53% |
506.975 |
67,8% |
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Informações declaradas divergentes da fonte pagadora |
293.284 |
38% |
261.220 |
34,9% |
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Dedução indevida de previdência privada, social, pensão alimentícias |
277.848 |
36% |
133.875 |
17,9% |
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Valores incompatíveis de despesas médicas |
162.078 |
21% |
146.891 |
19,7% |