Malha fina: 16 erros mais comuns - e que você pode evitar - na declaração do imposto de renda

O período de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de abril e o contribuinte precisa ter atenção para não cair na malha fina, que é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.

"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

No ano passado, 747.500 contribuintes - das 30.433.157 declarações entregues - ficaram nessa situação.

Erros em despesas e dependentes são os principais motivos para a Receita Federal reter as declarações.

Veja os 16 erros que podem colocar a declaração na malha fina - e evite-os:

  1. Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação
  2. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física
  3. Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda
  4. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido, etc)
  5. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda
  6. Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados
  7. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados
  8. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos
  9. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores
  10. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes
  11. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública
  12. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração
  13. Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física
  14. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica
  15. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges
  16. Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contrubuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa

Estatística de malha fina

2016

Participação no total

2017

Participação no total

Declarações entregues à Receita Federal

29.542.894

30.433.157

   

Declarações Retidas na malha fina

771.801

2,6%

747.500

2,5%

Principais motivos

       

Omissão de rendimentos de titular e dependentes

409.054

53%

506.975

67,8%

Informações declaradas divergentes da fonte pagadora

293.284

38%

261.220

34,9%

Dedução indevida de previdência privada, social, pensão alimentícias

277.848

36%

133.875

17,9%

Valores incompatíveis de despesas médicas

162.078

21%

146.891

19,7%