Receita Federal esclarece sobre aquisições de floculantes para aplicação em processo de mineração por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 571/2018 (DOU 13/03/2018), que o benefício da suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, com alteração, não se aplica às aquisições de floculantes para aplicação em processo de mineração por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

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