RFB esclarece sobre as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 4/2018 (DOU 13/03/2018), que a redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

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