Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) – Alteração
O Governo do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.178/2018 (DOE 12/03/2018) para alterar a redação do Decreto n° 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Dentre as alterações promovidas pelo mencionado Decreto, ficou estabelecido que ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1° de janeiro de 2018 até 31 de março de 2018 (último dia do mês de publicação do Decreto 9.178/2018), pelo contribuinte que tenha apurado o ICMS devido pelo regime de substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias constantes do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE:
I - protetores de borracha para bicicleta relacionados no item 5.1 do inciso V;
II - outras argamassas relacionadas no item 4.0 do inciso VII;
III - silicones em forma primária para uso em construção relacionados no item 5.0 do inciso VII.
Nessa hipótese, os estabelecimentos atacadista, distribuidor ou varejista substituídos devem:
I - relacionar as mercadorias existentes no último dia do mês de publicação deste Decreto, valorando-as pelo preço da última aquisição efetuada até a referida data;
II - adicionar ao valor total de cada espécie de mercadoria aquele correspondente à aplicação do respectivo Índice de Valor Agregado -IVA-, previsto para as operações internas, constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;
III - sobre o valor obtido de acordo com o inciso II, levando em conta os benefícios fiscais utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, aplicar a alíquota vigente para as operações internas com as referidas mercadorias, obtendo o valor do Crédito de ICMS Correspondente ao Estoque para Estabelecimento que apure o ICMS pelo Regime Normal - CEN;
IV - deduzir do valor obtido no inciso III aquele correspondente à aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor apurado no inciso I, obtendo o valor do Crédito de ICMS Correspondente ao Estoque para Estabelecimento que seja optante pelo Simples Nacional - CESN.
A íntegra do Decreto nº 9.178/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.;com.br - menu: Diário Oficial.