CONFAZ ratifica os Convênios ICMS nºs 9/18, 10/18, 11/18 e 12/18

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Ato Declaratório CONFAZ nº 005/2018 (DOU 12/03/2018) para declarar ratificados os seguintes convênios ICMS:

Convênio ICMS 09/18 - Altera o Convênio ICMS 05/18, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas;

Convênio ICMS 10/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de créditos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X,§ 2°, do art. 155 da Constituição Federal;

Convênio ICMS 11/18 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 12/18 - Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

A íntegra do mencionado Ato Declaratório está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.;com.br - menu: Diário Oficial.