Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) - Alteração

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.797/2018 para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 , que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606/2018 .

 Dentre as alterações ficou estabelecido que o produtor rural que aderir ao PRR poderá quitar os débitos a que se refere o caput do art. 2º IN 1784/2018 da seguinte forma:           

 I - pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, em até 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos meses de abril e maio de 2018, sem a redução do valor correspondente aos juros de mora prevista no § 1º do art. 8º da IN 1.784/2018; e            

 II - parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de junho de 2018, com redução de 100% (cem por cento) do valor correspondente aos juros de mora, prevista no § 1º do art. 8º da IN 1.784/2018.      

 A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.797/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.;com.br - menu: Diário Oficial.