RFB traz esclarecimentos sobre a REIDI

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF07 nº 7.003/2018 (DOU 09/03/2018) é inaplicável a suspensão da Cofins incidente sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os funcionários da obra de infraestrutura.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF 07 nº 7.003/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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