RFB esclarece sobre a denúncia espontânea
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 7/2018 (DOU 08/03/2018), que o processo de consulta não se presta ao fornecimento de orientações procedimentais, cuja competência para apreciação e aplicação das disposições legais e regulamentares específicas, no contexto operacional, é da autoridade administrativa que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 7/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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