Drei adequa norma sobre nome empresarial das ME e EPP

A diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração esclareceu, através da Instrução Normativa DREI nº 45/2018 (DOU 08/03/2018), que desde 01/01/2018, não será mais passível de registro o nome empresarial que traga a designação de porte ao seu final, ou seja, o acréscimo à firma ou denominação das expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou, ainda, as respectivas abreviações “ME” ou “EPP”. Essa alteração decorre da revogação do art. 72 da Lei Complementar nº 123/2006, que dispunha sobre o nome empresarial das microempresas e das empresas de pequeno porte.

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