Foi republicado o convênio que trata de equipamento medidor volumétrico de combustíveis
A Secretaria-Executiva do CONFAZ republicou, através do Convênio ICMS nº 59/2011 (DOU 13/07/2011 - Rep. DOU 19/09/2012 - Rep. DOU 31/07/2017 - Rep. DOU 20/02/2018 - Rep. DOU 07/03/2018), que estabelece normas relativas ao equipamento medidor volumétrico de combustíveis (MVC), aplicáveis às empresas interventoras e às empresas usuárias. MVC é o equipamento que possui simultaneamente funções de medição volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental e que permite, independente do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de qualquer outro equipamento de automação comercial, a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e o armazenamento e transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores.
A íntegra da Rep. Convênio ICMS nº 59/2011 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.