Mecânico vai receber ferramentas como pagamento da maior parte de valor acertado em acordo na Justiça do Trabalho
Um trabalhador que entrou com ação na Justiça do Trabalho de Goiás contra seu ex-empregador receberá ferramentas como parte do pagamento do acordo selado entre os dois. A conciliação aconteceu nesta terça-feira, 27/2, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia. Além de dar fim ao conflito, a conciliação também favoreceu o restabelecimento das relações entre as partes que, ao fim da audiência, deram um aperto de mãos em nome da consideração que um tem pelo outro, conforme relatou a conciliadora que atuou no caso, a servidora Jeovanna Rocha.
O mecânico trabalhou na oficina do ex-patrão por um ano e um mês e pediu na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho (que é aquela que ocorre quando o empregador descumpre cláusulas contratuais) com o pagamento das verbas rescisórias devidas. A defesa do mecânico argumentou que os depósitos do FGTS não eram feitos em conta, apesar de o patrão descontar o percentual normalmente do salário do empregado. O trabalhador também se queixou de atrasos nos salários e o pagamento de horas extras, de acordo com o advogado do mecânico, Diógenes Soares de Oliveira.
Ele contou que o cliente dele era o único funcionário da oficina. Quando o proprietário resolveu encerrar as atividades, ele deixou no imóvel, que era alugado, as ferramentas que eram utilizadas pelo empregado. O dono do imóvel então propôs que o trabalhador assumisse o negócio, já que as máquinas haviam sido deixadas no local pelo ex-patrão.
Assim, na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo no valor de R$ 8 mil, dos quais R$ 2 mil serão pagos em dinheiro e o restante da dívida, R$ 6 mil, será quitado com a transferência para o mecânico das ferramentas utilizadas por ele na oficina, dando ao trabalhador condições de continuar em atividade, agora como dono do próprio negócio. O acordo foi homologado pelo juiz Israel Adourian.
Processo: RTOrd-0011488-94.2017.5.18.0012