Receita Federal se pronuncia sobre a redução de alíquota da Cofins e Pis/Pasep nas prestações de serviços de transporte coletivo de passageiros
A 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta SRRF07 nº 7.012/2018 (DOU 28/08/2018), que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e do Pis/Pasep - restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre Municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída. Tal redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo município ou estado, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final.
A íntegra da mencionada Solução de Consulta está disponível em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.