Receita esclarece sobre a exclusão das áreas cobertas por florestas nativas das áreas tributáveis pelo ITR

A Secretaria da Receita da 2ª Região Fiscal (SRRF2) esclareceu, por meio da  Solução de Consulta SRRF02 nº 2.007/2018 (DOU 27/08/2018), que excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica.

A íntegra da mencionada Solução de Consulta está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.