Interesse geral - Veículos de transporte de cargas - Circulação no território nacional sem carga - Cobrança de pedágio - Isenção

O Presidente da República editou a Lei nº 13.711/2018 (DOU 27/08/2018) para alterar a Lei nº 13.103/2015, prevendo isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.

A medida faz parte do pacote acordado entre diversos segmentos da sociedade quando da greve dos caminhoneiros.

A íntegra da Lei nº 13.711/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.