AGR atualiza valores de multas previstas na Lei 18.673/2014 que trata de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR editou a Resolução Normativa CRAGR nº 134/2018 (DOE GO 21/08/2018) para atualizar os valores básicos das multas previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 41 e do valor de permanência em depósito do veículo removido de que trata o art. 45, ambos da Lei nº 18.673/2014 que dispõe sobre serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.

A íntegra da mencionada Resolução está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.