IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece sobre os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas
A Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 102/2018 (DOU 21/08/2018), que os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas não constituem atos cooperativos e, em virtude disso, estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Ficou esclarecido, ainda, que o resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sendo vedada sua distribuição aos associados.
A íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 102/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.