O Programa do Seguro-Desemprego tem a finalidade de prover assistência financeira em virtude de despedida sem justa causa, além de auxiliar o trabalhador na busca de novo emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional.
Atualmente, o Seguro-Desemprego é concedido por um período de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada.
O benefício é devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência.
O valor do Seguro-Desemprego, em Real, será calculado de acordo com a seguinte tabela (Resolução Codefat nº 623/2009):
FAIXAS DESALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
|
Até R$ 841,88 |
Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
|
De R$ 841,89 até R$ 1.403,28 |
Multiplica-se R$ 841,88 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados. |
|
Acima de R$ 1.403,28 |
O valor da parcela será de R$ 954,21 invariavelmente. |
Ressalte-se que o benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo, atualmente R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).