Profissão regulamentada - Biológo - Atuação na área de Reprodução Humana Assistida

O Conselho Federal de Biologia - CFBio editou a Resolução CFBio nº 478/2018 (DOU 20/08/2018), para tratar da atuação do Biólogo na área de Reprodução Humana Assistida.

Dentre as regulamentações estabelecidas na mencionada norma, destacamos que o Biólogo habilitado em Reprodução Humana Assistida, poderá atuar nas seguintes atividades, a fim de atender interesses da Saúde Humana:

a) prestar assessoria técnica, consultoria, emitir e assinar laudos e pareceres técnicos, bem como realizar auditoria, fiscalização e gestão relacionados, e assumir responsabilidade técnica de laboratório;

b) elaborar projetos e programas para atuar na área de Reprodução Humana Assistida, a partir de critérios éticos, bioéticos e sociais;

c) realizar manipulação de gametas; processamento seminal; espermograma; criopreservação seminal; análise, seleção e isolamento de espermatozóides e células da linhagem espermatogênica em fragmentos de testículo; atuar na identificação e classificação oocitária; criopreservação embrionária; classificação embrionária; bem como outras formas de atuação técnica do Biólogo, que possam subsidiar os processos de fertilização e Reprodução Humana Assistida;

d) exercer atividades docentes nos níveis técnico, superior e de pós- graduação na área de Reprodução Humana Assistida e temas afins.

A íntegra da Resolução CFBio nº 478/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.