Constitucionalidade da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física - esclarecimentos da RFB
A Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 92/2018 (DOU 20/08/2018), que a suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, sendo válidos os incisos do art. 25, assim como a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei nº 8.212, de 1991.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 92/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.