Secretaria de Inspeção do Trabalho cancela Precedente Administrativo nº 91 que trata da NR-1

O Secretário de Inspeção do Trabalho cancelou, por meio do Ato Declaratório SIT nº 17/2018 (DOU 20/08/2018), o Precedente Administrativo nº 91 o qual possuía a seguinte redação:

"NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA. A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR nº 9. Referência normativa: subitem 1.7, alínea "a" da NR nº 1 c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9."

Lembra-se que os precedentes administrativos se prestam a orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.

A íntegra do Ato Declaratório SIT nº 17/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.