Recursos do FGTS - Aplicação em entidades que participem de forma complementar ao SUS

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 848/208 (DOU 17/08/2018) para possibilitar que os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser aplicados em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em percentual mínimo de 5% e  máximo a ser definido pelo Ministério da Saúde.

 A íntegra da MP 848/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Menu: Diário Oficial.