Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - Alterações
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.293/2018 (OE GO 16/08/2018) para alterar o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Dentre as alterações promovidas pelo mencionado Decreto, destacamos:
a) Os telefones para redes celulares classificados nos códigos 8517.12.32 e 8517.12.39 ficam sujeitos ao regime da substituição tributária pela operação posterior a partir 1º de setembro de 2018.
b) Os estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com as mercadorias especificadas acima (telefones celulares) devem:
b.1 - relacionar as mercadorias, espécie por espécie, existentes em estoque no estabelecimento, no último dia do mês de publicação deste Decreto, valorando-as ao custo da última aquisição da respectiva mercadoria;
b.2 - adicionar ao valor total de cada espécie de mercadoria o valor correspondente à aplicação da respectiva Margem de Valor Agregado - MVA - prevista para a operação interna constante no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII;
b.3 - sobre o valor obtido de acordo com o item b.2, levando-se em conta os benefícios fiscais utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, aplicar a alíquota vigente para as operações internas com as referidas mercadorias, obtendo-se o valor do Débito de ICMS Correspondente ao Estoque para Estabelecimento que apure o ICMS pelo Regime Normal - DEN;
b.3 - deduzir do valor obtido no item b.3 o valor correspondente à aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre o valor apurado no inciso I, obtendo-se o valor do Débito de ICMS Correspondente ao Estoque para Estabelecimento que seja optante pelo Simples Nacional - DESN.
A íntegra do Decreto nº 9.293/2018 já se encontra disponível em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) menu: Diário Oficial.