IPI - RFB fixa prazo para recurso contra indeferimento de regime especial vinculado ao cumprimento de obrigações acessórias

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.825/2018 (DOU 16/08/2018) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 85/2001, que disciplina sobre a concessão de regime especial para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

A alteração se deu no art. 18 da mencionada norma, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18 - Do ato que indeferir o regime especial ou a sua averbação, ou determinar sua cassação, suspensão ou alteração, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Subsecretário de Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do despacho.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos processos com recursos pendentes de julgamento na Secretaria da Receita Federal do Brasil."

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.825/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) menu - Diário Oficial.